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Portabilidade
Portabilidade
Portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de contratar um plano privado de saúde, individual ou familiar ou coletivo, por adesão na mesma ou em outra operadora, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária (CPT) – por já ter passado pela carência no plano de origem.
Em atendimento às Resoluções Normativas (RNs) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) RN 186/2009 e RN 252/2011, informamos que, no período compreendido entre o primeiro dia do mês da aplicação do reajuste/aniversário do contrato até o último dia útil do terceiro mês subsequente a esse, e desde que preenchidos todos os requisitos previstos na legislação vigente, você poderá requerer a portabilidade de carências. Para mais informações, acesse o site www.ans.gov.br, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelo telefone 0800.512100.



